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Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195 em 08 de julho de 2022 e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus de Covid-19.

Ao todo, por meio desta lei, o Governo Federal descentraliza 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesta distribuição o município de São João dos Patos receberá R$ 231.801,23 podendo ser utilizados em categorias específicas, a saber:

  • Art. 6º: R$  122.808,29 (produções audiovisuais, apoio à salas de cinema e etc.)
  • Art. 8º: R$ 108.992,94 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura)

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo no município de São João dos Patos foram criadas por meio do engajamento da sociedade que resultaram na elaboração do Plano de Ações já submetido na plataforma TransfereGov. Nos links abaixo é possível ter acesso a toda a legislação concernente à Lei Paulo Gustavo e, também, os editais que o Município de São João dos Patos irá lançar ainda neste ano de 2023 com recursos da supracitada lei federal.


 

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