
Meio Ambiente
Jaqueline Cristina Santana
Endereço da Secretaria:
Telefone:
E-mail: ambientesjp@gmail.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS
Art. 30 – A secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade de formular e executar as
políticas de desenvolvimento e apoio ao meio ambiente, competindo-lhe:
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos
agricultores;
II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio
de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios
ecológicos;
IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do
Município; V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições
públicas e privadas atuantes no setor;
VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de
classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de
açudagem e perfuração de poços;
IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o
sistema de abastecimento;
XIII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XIV – elaborar programas e estudos alternativos;
XV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades
de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XVI – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo
a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVII – promover a regularização da oferta de alimentos;
XVIII – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder
Público Municipal;
XIX – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas
municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e
bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXI – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXII – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XXIV – executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para
prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXV – exercer outras atividades correlatas.






