Assistência Social

Géssyka Raflégia Lima Sousa

Endereço da Secretaria: Rua Jarbas Passarinho, S/N – São Raimundo
Telefone:
E-mail: gestaosmas@gmail.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00

COMPETÊNCIAS

Art. 29 – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à
população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse,
onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos
profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto
do desemprego no Município;
IX – receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao
serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de
assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades
advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso,
pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao
atendimento da política de assistência social do município;
XV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de
risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos
Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos
básicos do serviço social;
XIX– planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando
técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais,
de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância,
remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do
possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência
Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três
esferas de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da
Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares,
pertinentes a essa Secretaria;
XXIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade
com a legislação vigente;

XXV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XXVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
delegados pelo Prefeito;
XXXV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVI – executar outras atividades correlatas.

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