Obras

Flávio Nascimento Sousa

Endereço da Secretaria: Rua Quinze de Novembro, 153
Telefone: (99) 98210-2085
E-mail: obras.sjp@hotmail.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00

COMPETÊNCIAS

Secretaria Municipal de Obras
Art. 25 – A Secretaria Municipal Obras tem por finalidade planejar, coordenar, administrar,
orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I – executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II – executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III – executar a política de transportes urbanos;
IV – promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V – exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI – executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da
legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da
ocupação do solo do Município;
VII – fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos,
pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento
básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
VIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
IX – executar a política habitacional do Município;
X – implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia;
XI – promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XII – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIII – promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município,
de acordo com critérios preestabelecidos;
XIV – definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas
potenciais do Município;
XV – implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XVI – realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;

XVII – promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia
administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da
Prefeitura;
XVIII – coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;
XIX – exercer outras competências correlatas.

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