
Fazenda
Maria Creusa Sousa Bizerra
Endereço da Secretaria: Av. Getúlio Vargas, 135
E-mail: prefeituradesaojoaodospatos@yahoo.com.br
Telefone: (99) 3551-2219
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS
Da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 24 – Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I – executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades
relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II – supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações
bancárias e rendimentos;
IV – controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o
Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
VIII – preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX – prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando
convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua
Secretaria;
X – supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI – elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares,
pertinentes a essa Secretaria;
XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade
com a legislação vigente;
XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento
do Município;
XXIII – estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos
municipais;
XXIV – exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o
controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVI – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVIII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários;
XXIX – participar de reuniões periódicas; e,
XXX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.






