Saúde

Kairo Coelho de Sousa Correa

Endereço da Secretaria: Rua Transbrasiliana, 375, Bairro São Raimundo
Telefone: (99) 984516615
E-mail: sutran.sjp@hotmail.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00

COMPETÊNCIAS:

Art. 27 – A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade o desenvolvimento de programas e
projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I – planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde de forma a garantir condições
plenas de desenvolvimento social e qualidade de vida;
II – planejar e formular as políticas municipais de saúde em consonância com as diretrizes do
Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
III – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes
recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
IV – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à eqüidade e à
integralidade do atendimento à saúde;
V – a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único
de Saúde;
VI – contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema
local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VII – realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço
público municipal de saúde;
VIII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
IX – executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no
âmbito de sua competência.
X – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e
otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XI – gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XII – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares
objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XIII – manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e
incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.
XIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação,
propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares,
pertinentes a essa Secretaria;

XVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade
com a legislação vigente;
XVIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções;
XIX – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIV – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas.

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