Administração

Lourdes Karylla Mendes Cavalcante

Endereço da Secretaria: Av. Getúlio Vargas, 135
E-mail: prefeituradesaojoaodospatos@yahoo.com.br
Telefone: (99) 3551-2219
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00

 

COMPETÊNCIAS

Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 23 – Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática do Município, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:

  • promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
  • levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
  • realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
  • gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
  • assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
  • formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos;;
  • realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
  • promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
  • acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
  • estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
  • garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
  • expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
  • efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
  • estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
  • controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
  • receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
  • representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
  • propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
  • propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
  • coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
  • praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
  • apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
  • supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXV – exercer outras atividades correlatas.

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