Desporto e Lazer

Carlos Farias Junior

Endereço da Secretaria: Rua Marechal Deodoro
E-mail: prefeituradesaojoaodospatos@yahoo.com.br
Telefone: (99) 3551-2219
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00

 

COMPETÊNCIAS

Da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • – realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
  • – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;
  • – incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
  • – desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
  • – zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município;
  • – incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
  • – desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
  • – estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
  • – assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
  • – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
  • – gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
  • – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
  • – manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.
  • – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
  • efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
  • – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
  • – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
  • – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
  • – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
  • – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
  • – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
  • – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
  • – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
  • – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
  • – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
  • – exercer outras atividades

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