
Controladoria
Maira de Carvalho Madeira
Endereço da Procuradoria: Av. Getúlio Vargas, 135 – Centro
Telefone: (99) 98442-9356
E-mail: mairacmadeira36@gmail.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Competências:
Art. 22 – A Controladoria Geral do Município, que tem a finalidade coordenar o sistema controle
interno, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e
acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, coordenada pelo Auditor Geral do Município,
competindo-lhe:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e
indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII – examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e
verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios
anteriores;
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar
as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
X – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos da
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargos
declarados em lei como de livre nomeação e exoneração;
XI – organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a
programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma
estabelecida pela legislação do daquele Tribunal;
XII – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório,
certificado de auditoria e parecer;












