
Educação
Alexandre Alves de Azevedo Filho
Endereço da Secretaria: Travessa Humberto de Campos, S/N
Telefone: (99) 98130-4153
E-mail: semecsjp@yahoo.com
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Competências:
Art. 28 – A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as
atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I – traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a
elevação do Nível de qualidade de ensino;
III – promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de
rede;
V – compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela
União e com o sistema educacional de ensino;
VI – apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
VII – promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município
mobilizando os meios necessários;
VIII – preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
IX – promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Musica, Áudio–
Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
X – administrar as unidades esportivas e culturais do Município;
XI – promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
XII – exercer outras atividades correlatas.











