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LEI Nº 397/2013 – Dispõe sobre a contratação em caráter urgente e temporário de pessoal para ocupar cargos públicos vagos ou que vierem a vagar na estrutura do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, Secretária Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura pelo prazo máximo de 11 (onze) meses.
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